Editada em agosto passado, a Resolução nº 2.185/2018 do Conselho Federal de Medicina (CFM) fixa os valores das anuidades e taxas a serem pagas este ano. O pagamento deve feito aos Conselhos Regionais de Medicina nos quais o médico estiver inscrito.
O profissional poderá manter quantas inscrições secundárias desejar, sendo que terá de pagar as anuidades em todos os Conselhos Regionais de sua inscrição, independentemente de estar exercendo ou não a medicina no Estado. Confira os valores, formas de pagamento, prazos, descontos e isenções previstos na resolução já em vigor em todo o País.
O valor integral da anuidade de pessoa física para o exercício de 2019 é de R$ 750,00. O prazo para pagamento sem multa vence em 31 de março de 2019, de acordo com a Resolução CFM nº 2.185/2018. Quem ainda quiser aproveitar o desconto terá até 28 de fevereiro de 2019, o valor é de R$ 727,50.
De acordo com a Resolução CFM nº 2.185/2018, pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, podem requerer um desconto de 80% sobre o valor da anuidade. O desconto é válido apenas para essas empresas que tenham capital social até R$ 50 mil e sejam constituídas exclusivamente para a realização de consultas médicas. A empresa não pode ter filiais nem a contratação de serviços médicos prestados por terceiros.
Os médicos devem ficar atentos, pois sempre no final de cada ano o CFM edita Resolução que disciplina descontos e isenções. Lembramos que existem prazos.
Isenções
A Resolução CFM nº 2185/2018 dispensa o pagamento da anuidade aos médicos nas seguintes situações:
Que até o exercício de 2019 completaram ou venham a completar 70 anos de idade, sem prejuízo da cobrança de anuidades de exercícios anteriores.
Que estiverem exercendo a medicina exclusivamente na condição de médico militar, sendo necessária a apresentação ao CRM-TO da Declaração de Médico Militar, conforme estabelecido na Lei nº 6.681/79.
Também poderão ficar isentos do pagamento de anuidade, temporária ou definitivamente, os médicos com as seguintes doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estados adiantados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose), devidamente comprovadas pela apresentação de laudo emitido pelo médico assistente. O CRM-TO analisará, individualmente, os requerimentos apresentados.