Médicos são favoráveis ao projeto de lei (lei 3.385) criado recentemente pela deputada estadual, Luana Ribeiro, que garante a proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica,mas alguns artigos e incisos da lei foram questionados, pelos profissionais da medicina que trabalham diretamente na área, eles acreditam que não ouve consulta técnica quando redigidos e reivindicaram a parlamentar algumas alterações.

Buscando a melhoria da lei, a presidente do CRM-TO, Jussara Martins de Oliveira, acompanhada da presidente do Simed-TO, Janice Painkow, do conselheiro e pediatra Hélio Maués e outros médicos, esteve na Assembleia Legislativa ocasião em que foi recebida pela deputada e presidente da casa, Luana Ribeiro. Segundo o médico, Hélio Maués, a presença do Conselho foi importante para reforçar que as entidades médicas estão a par da projeto de lei e que desejam a reformulação para sua real funcionalidade.

Abaixo seguem algumas das modificações sugeridas pela Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia do Tocantins (Sogito) e pela Sociedade Tocantinense de Pediatria (Stop). A integra das sugestões de modificações aqui …

Sugestão de modificações

LEI Nº 3.385, DE 27 DE JULHO DE 2018. Publicada no Diário Oficial nº 5.164

REDAÇÃO ORIGINAL:

Art. 2º Considera-se violência obstétrica todo ato praticado pelo médico, pela equipe do hospital, maternidade e unidade de saúde, por um familiar ou acompanhante que ofenda de forma verbal ou física as mulheres gestantes, em trabalho de parto ou, ainda, no período de estado puerperal.

REDAÇÃO PROPOSTA:

Art. 2º Considera-se violência obstétrica todo ato praticado pela equipe multiprofissional do hospital, maternidade e unidade de saúde, por um familiar ou acompanhante que ofenda de forma verbal ou física as mulheres gestantes, em trabalho de parto ou, ainda, no período de estado puerperal.

JUSTIFICATIVA:

A paciente é assistida na gravidez, parto e puerpério por diferentes profissionais de saúde.

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REDAÇÃO ORIGINAL:

IV – tratar a mulher de forma inferior, dando-lhe comandos e nomes infantilizados e diminutivos, tratando-a como incapaz;

REDAÇÃO PROPOSTA:

IV –  Suprimir na íntegra

JUSTIFICATIVA:

Já está contemplado pela LEI Nº 3.113, DE 2 DE JUNHO DE 2016, que Institui o Estatuto do Parto Humanizado no Tocantins.

REDAÇÃO ORIGINAL:XX – não informar a mulher com mais de vinte e cinco anos ou com mais de dois filhos sobre seu direito à realização de ligadura nas trompas e/ou implantação do DIU (Dispositivo IntraUterino), gratuitamente, nos hospitais públicos e conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS);

REDAÇÃO PROPOSTA:

XX – Suprimir

JUSTIFICATIVA:

A redação desse inciso deve ser suprimido porque a LEI 9263/1996, que trata do planejamento familiar, preconiza que a gestante deve ser informada durante o pré-natal, na unidade de saúde, e informa-la no momento do parto poderá criar uma expectativa quanto à realização, o que é vedado na oportunidade do parto ou aborto.

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