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 A transferência deverá ser solicitada quando o médico pretender atuar em outro Estado e cancelar seu registro junto ao CRMTO. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: – Requerimento CONDIÇÕES PARA DEFERIMENTO DO PEDIDO:  – a transferência não poderá ser concedida a médico que estiver  respondendo a expediente-denúncia ou processo ético-profissional; OBSERVAÇÕES:  – o médico envolvido em expediente/denúncia ou processo  ético-profissional não poderá se transferir até que o processo seja  arquivado, podendo somente  requerer inscrição secundária para outro  estado;  |