O cancelamento de inscrição é o procedimento administrativo legal pelo qual o CRMTO passa um profissional da condição de ATIVO para a condição de INATIVO, ou seja: a partir da aprovação do cancelamento o profissional ficará isento de suas obrigações para com o CRMTO, inclusive com as anuidades, bem como legalmente impossibilitado de exercer qualquer ato médico na jurisdição do Tocantins, salvo por motivo de força maior. DOCUMENTOÇÃO NECESSÁRIA PARA REQUERER O CANCELAMENTO JUNTO AO CRM/TO: – Requerimento OBSERVAÇÕES: – o pedido de cancelamento deve ser requerido pelo próprio interessado ou por pessoa devidamente constituída para a finalidade, nos casos previstos em lei; CONDIÇÕES PARA DEFERIMENTO DO PEDIDO: – o cancelamento não poderá ser concedido a médico que estiver respondendo a expediente-denúncia ou processo ético-profissional; |