Exame de Ordem Para Médicos?
Se depender das Entidades Médicas Nacionais o Projeto de Lei 4343/04 do deputado Alberto Fraga, que propõe a criação de exame para habilitação profissional dos médicos, à semelhança do Exame de Ordem dos advogados certamente não prosperará.
Uma análise superficial pode até passar a falsa impressão de que não desejamos depurar o exercício profissional e elevar o padrão técnico-científico da Medicina. Entretanto, façamos uma análise mais acurada do assunto, abordando neste exíguo espaço apenas alguns elementos que merecem maior reflexão.
Se o exame de ordem tivesse o condão de resolver as deficiências do conhecimento, com certeza teríamos os advogados mais brilhantes do planeta, no entanto, a prática comprova que tal assertiva não é verdadeira.
Não nos parece plausível também que o conhecimento de seis anos possa ser avaliado numa tarde de sábado ou domingo através de um exame. Quando se trata de conhecimento médico a coisa se complica ainda mais, pois sabemos que a avaliação não será somente ética e cognitiva; envolve também a habilidade motora: fazer um parto, realizar uma cirurgia abdominal mesmo de pequeno porte, reduzir/imobilizar uma luxação e /ou fratura etc. Por óbvio, para que fosse justa, correta e em verdade avaliativa, exigiria um exame mais detalhado e complexo.
Outro ponto que também precisa ser mencionado é que os Conselhos de Fiscalização Profissional não têm qualquer amparo legal, bem como a mínima vocação para assumir encargos que fogem à sua competência. Ou seja, cabe à Universidade, à Escola de Medicina o verdadeiro dever do preparo profissional que todos nós e a sociedade brasileira esperamos dos seus médicos. Não nos parece lícito, portanto, usurparmos o que é uma tarefa por excelência da Academia. Cabe somente a ela dizer quem tem competência ou não para cuidar da saúde e da vida do seu povo.
Outros fatores menores, porém significativos podem ser enumerados: a imediata proliferação da “Indústria dos Cursinhos”, instituição que lida com mirabolantes promessas e privilegia na maioria das vezes apenas os mais aquinhoados; outro elemento com real possibilidade são as fraudes, a exemplo do que tem acontecido e maculado algumas regionais da nossa gloriosa OAB.
A verdadeira proposta é que se crie um processo de revisão do aparelho formador no nosso país, exigindo-se das escolas de medicina infra-estrutura compatível, corpo docente qualificado, grade curricular e processo pedagógico adequados à realidade nacional. Após tal revisão, aí sim, teríamos a certeza de estarmos entregando à sociedade brasileira, graduandos da melhor estirpe técnico-científica e ética. É necessário sim que se punam as escolas médicas que não forem suficientes na avaliação, que tenham suas vagas diminuídas, suspendam-se seus vestibulares ou até mesmo, em casos excepcionais, que tenham suas atividades encerradas.
Frederico Henrique de Melo
Diretor do CFM e Conselheiro Federal pelo Tocantins