Rede dos Conselhos de Medicina |
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Capítulo VI: Doação e transplante de órgãos e tecidos |
É vedado ao médico: Art. 72 - Participar do processo de diagnóstico da morte ou da decisão de suspensão dos meios artificiais de prolongamento da vida de possível doador, quando pertencente à equipe de transplante. Art. 73 - Deixar, em caso de transplante, de explicar ao doador ou seu responsável legal, e ao receptor, ou seu responsável legal, em termos compreensíveis, os riscos de exames, cirurgias ou outros procedimentos. Art. 74 - Retirar órgão de doador vivo, quando interdito ou incapaz, mesmo com autorização de seu responsável legal. Art. 75 - Participar direta ou indiretamente da comercialização de órgãos ou tecidos humanos. |