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Transferência (cancela seu registro no CRM/TO)

A transferência deverá ser solicitada quando o médico pretender atuar em outro Estado e cancelar seu registro junto ao CRMTO.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

– Requerimento

CONDIÇÕES PARA DEFERIMENTO DO PEDIDO:

– a transferência não poderá ser concedida a médico que estiver respondendo a expediente-denúncia ou processo ético-profissional;
– o médico deve estar quite com a tesouraria do CRMTO, inclusive com a anuidade do exercício, ficando isento de pagamento da anuidade daquele ano no Estado para onde está se transferindo.

OBSERVAÇÕES:

– o médico envolvido em expediente/denúncia ou processo ético-profissional não poderá se transferir até que o processo seja arquivado, podendo somente requerer inscrição secundária para outro estado;
– caso o médico possua inscrição secundária no CRMTO, deverá solicitar a transferência no CRM onde possua inscrição PRIMÁRIA;
– o formulário não poderá ser enviado por e-mail.

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