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Visto de permanência temporária e que vem ao País com regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro

Visto de permanência temporária e que vem ao País com regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Original e cópia do diploma do curso de medicina (se expedido por universidade estrangeira deverá estar devidamente revalidado por uma universidade pública federal);
  • Cópia autenticada da tradução oficializada do diploma, feita por tradutor juramentado;
  • Certificado de proficiência em língua portuguesa para estrangeiros (CELPEBRAS), em nível intermediário superior, expedido por universidade pública brasileira;
  • Cópia autenticada da cédula de identidade de estrangeiro com visto temporário;
  • Original e cópia autenticada do contrato de trabalho e do diário oficial onde a Coordenação de Imigração publicou a autorização para o trabalho;
  • CPF (original e cópia);
  • 3 (três) fotos 3 x 4;

OBSERVAÇÕES:

  • No caso de mudança de nome, deverá ser apresentada a documentação comprobatória;
  • No caso de perda ou roubo de um dos documentos necessários para o registro, não serão aceitos protocolos, devendo ser providenciado a 2ª via do documento;
  • No ato do registro será gerado um boleto bancário com a anuidade correspondente, e a documentação só será liberada após o devido pagamento;
  • O registro deverá ser solicitado pessoalmente pelo próprio médico;
  • A inscrição no CRMDF é concedida exclusivamente para cumprir o contrato de trabalho;
  • O registro só será efetivado após a confirmação por escrito da autenticidade da revalidação pela Universidade correspondente.
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