A Medicina, por não estar relacionada entre as Ciências Naturais ou Exatas, exige uma única titulação para uma única profissão, conforme prevê o artigo 17 da Lei nº 3.268/1957. Esse entendimento foi expresso pelo presidente do Conselho Federal de Medicina, Carlos Vital, durante participação em evento, nó último dia 05, no Estado de Minas Gerais.

Na oportunidade, a palestrante Fabiana de Menezes Soares, doutora em Direito e professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), contextualizou o tema a partir de uma perspectiva histórica e teórica, pela qual destacou a importância de discuti-lo em função de critérios de racionalização do conteúdo da legislação, uso de estatística e de outros meios para realização do princípio da utilidade, análise custo-benefício e legislação experimental.

Concluindo, ressaltou a necessidade de propostas de novos atos normativos que visem eliminar ausência de consolidação, a proliferação de diversas tipologias de atos normativos, a insegurança jurídica e o impacto sobre os afetados, e a descoordenação entre subsistemas normativos e seus atoa normativos. (informações CFM). 

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