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Aposentadoria / invalidez

           O cancelamento de inscrição é o procedimento administrativo legal pelo qual o CRMTO passa um profissional da condição de ATIVO para a condição de INATIVO, ou seja: a partir da aprovação do cancelamento o profissional ficará isento de suas obrigações para com o CRMTO, inclusive com as anuidades, bem como legalmente impossibilitado de exercer qualquer ato médico na jurisdição do Distrito Federal, salvo por motivo de força maior.

DOCUMENTOÇÃO NECESSÁRIA PARA REQUERER O CANCELAMENTO JUNTO AO CRMTO:

– Requerimento
– carteira profissional médica (livro verde);
– cédula de identidade médica.

OBSERVAÇÕES:

– o pedido de cancelamento deve ser requerido pelo próprio interessado ou por pessoa devidamente constituída para a finalidade, nos casos previstos em lei;
– a Carteira Profissional Médica será devolvida após as devidas anotações do cancelamento e a cédula de identidade ficará retida no CRM/TO;
– no caso de extravio dos documentos acima, o interessado deverá anexar ao pedido um comprovante – Boletim de Ocorrência – relatando o ocorrido;
– o formulário não poderá ser enviado por e-mail.

CONDIÇÕES PARA DEFERIMENTO DO PEDIDO:

– o cancelamento não poderá ser concedido a médico que estiver respondendo a expediente-denúncia ou processo ético-profissional;
– o cancelamento somente será concedido se o médico estiver quite com as anuidades dos exercícios anteriores, devendo efetuar em duodécimo o pagamento concernente ao exercício vigente.

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